Foto: Divulgação |
A Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR) em conjunto com a Comissão Organizadora formada pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (SEAD)/Governo Federal, Emater/RS-Ascar, Fetag, Fetraf e Via Campesina , informa que até o dia 13 de julho está aberto o período de inscrição para a 20º Feira da Agricultura Familiar na Expointer 2018. Neste período, os responsáveis legais pelas agroindústrias familiares devem buscar junto às entidades parceiras Emater/RS-Ascar, Fetag, Fetraf e Via Campesiana sua inscrição. Estas entidades farão a inscrição utilizando o sistema disponível no site da SDR.
A SDR é gestora da Feira da Agricultura Familiar na Expointer e coordena a Política Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF), que oferece serviços para as agroindústrias familiares como qualificação técnica, incentivos financeiros para melhoria e legalização e assistência nas questões sanitárias, ambientais e tributárias. Na edição do ano passado, a Feira da Agricultura Familiar na Expointer totalizou R$ 2,8 milhões, aumento de 40% sobre a edição de 2016.
A Expointer 2018 ocorrerá de 25 de agosto a 02 de setembro, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio.
Documentação necessária para a inscrição:
Agroindústria Familiar Pessoa Física
Ficha de Inscrição (disponível online nas entidades supracitadas);
Cópia do licenciamento sanitário Licenciamento Sanitário: Produtos de Origem Animal - Registro no Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal; Produtos de Origem Vegetal - Alvará Sanitário (saúde); Bebidas e Polpas - Registro de Estabelecimento no MAPA. Em caso de renovação de alvará e que este não chegou a tempo para a feira, se aceita protocolo de solicitação (90 dias anterior);
Extrato atualizado da Declaração de Aptidão ao Pronaf|DAP do proprietário.
Agroindústria Familiar Pessoa Jurídica
Ficha de Inscrição (disponível online nas entidades supracitadas);
Cópia do licenciamento sanitário Licenciamento Sanitário: Produtos de Origem Animal - Registro no Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal; Produtos de Origem Vegetal - Alvará Sanitário (saúde); Bebidas e Polpas - Registro de Estabelecimento no MAPA. Em caso de renovação de alvará e que este não chegou a tempo para a feira, se aceita protocolo de solicitação (90 dias anterior);
Extrato atualizado da Declaração de Aptidão ao Pronaf|DAP. Quando for pessoa jurídica, será necessário extrato de DAP da pessoa jurídica. Em casos onde não há possibilidade da expedição da DAP Jurídica, será solicitado a DAP Física de todos os componentes do quadro social, juntamente com a cópia atualizada do contrato social.
Artesanato, Plantas e Flores
Ficha de Inscrição (disponível online nas entidades supracitadas)
Fonte: Emater/Ascar
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