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Após sete horas de discussão, a comissão especial
da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 6.299/02, que trata do
registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no país, aprovou nesta
segunda-feira (25) o parecer do relator, deputado Luiz Nishimori (PR-PR).
Nenhum destaque foi aprovado e prevaleceu o texto de Nishimori. O projeto ainda
tem que ser apreciado pelo plenário da Câmara.
Em mais uma sessão tumultuada, parlamentares
ambientalistas e ruralistas divergiram na apreciação da proposta. Sem sucesso,
deputados do PCdoB, PSOL, PSB e PT tentaram adiar novamente a votação do
relatório. Na semana passada, a sessão foi interrompida por uma suspeita de
bomba na comissão. A ação foi assumida pela organização não governamental
Greenpeace.
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou que, caso
a matéria seja aprovada pelo plenário, o partido ingressará com uma ação direta
de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). “Se chegar
ao plenário, a sociedade brasileira vai repudiar esse projeto. Se ele passar,
haverá uma ação direta de inconstitucionalidade. Vamos ao Supremo derrubar esse
veneno”, disse.
Proposta
Chamado de “PL do Agrotóxico” por deputados da
oposição e ativistas, o projeto prevê, por exemplo, a alteração do nome
“agrotóxicos” para “pesticidas”, o que deve facilitar o registro de produtos
cuja fórmula, em alguns casos, utiliza substâncias consideradas cancerígenas
pelos órgãos reguladores. Antes, a proposta era alterar a nomenclatura para
“produto fitossanitário”.
As definições sobre as competências do Ministério
da Agricultura, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na
análise dos produtos também foram alteradas pela proposta de Nishimori. A nova
redação diz que os órgãos passam a “analisar e, quando couber, homologar, os
pareceres técnicos apresentados nos pleitos de registro”. Dessa forma, o PL
estabelece que pesticidas possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura
mesmo que Ibama e Anvisa não tenham concluído suas análises.
Entre as polêmicas do texto está a criação da Taxa
de Avaliação de Registro, cujo valor arrecadado será destinado ao Fundo Federal
Agropecuário. Outro ponto controverso é que o Ibama e a Anvisa continuam
responsáveis pelas análises toxicológicas e ecotoxicológicas dos produtos, mas
terão a nova atribuição de apresentar uma análise de risco.
Ao apresentar o parecer, o deputado Luiz Nishimori
afirmou que “não quer colocar veneno no prato” das pessoas e que o projeto
prevê a atuação da Anvisa na proibição do registro de produtos que apresentam
risco “inaceitável” à saúde e ao meio ambiente.
“Nosso projeto quer colaborar com comida mais sadia
e segura para nossa sociedade. Ninguém vai colocar novas substâncias, novos
produtos no mercado. A Anvisa é muito competente, muito rígida e vai ter as
mesmas funções de hoje”, defendeu o relator.
Críticas
Em nota técnica, o Instituto Nacional do Câncer
(Inca), órgão do Ministério da Saúde que tem como missão apoiar o órgão no
desenvolvimento de ações integradas para prevenção e controle do câncer,
defendeu que o Marco Legal dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) não seja alterado e
flexibilizado.
“Tal modificação colocará em risco as populações –
sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou
consumidores de água ou alimentos contaminados, pois acarretará na possível
liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente
graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas”, diz o
documento.
A Anvisa também condenou a proposta, por acreditar
que o projeto não atende à população, que deveria ser o foco da norma. “O PL
não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou
novas tecnologias para o agricultor, e nem mesmo com o fortalecimento do
sistema regulatório de agrotóxicos”, diz a agência.
Fonte: Agência Brasil
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