Foto: Divulgação |
Atualmente,
há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates
sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de
risco zero não é adequada, pois mesmo uma substância que aparentemente seja
segura, como a água, quando consumida em quantidade exagerada pode levar a
risco de vida.
Nesse
sentido, os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola
brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso
dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta,
segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no
sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.
O
propósito do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002, que trata da revisão da legislação
brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas
substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva também
modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência
do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 19 mil reais
atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.
Conforme
a legislação atual, e mesmo na nova proposta, um pesticida só pode ter sua
autorização de comercialização concedida se aprovado também pelos órgãos de
saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama) partícipes do registro dessas
substâncias, mantendo suas prerrogativas legais. Assim, a proposta de alteração
da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, em discussão no Congresso Nacional não
altera a sistemática do registro e nem permite que produtos que já foram
restritos ou banidos por motivos de saúde e do meio ambiente retornem
automaticamente ao mercado. Nesses casos, apenas nova decisão dos órgãos
registrantes, incluindo os de saúde e de meio ambiente, poderá permitir que
produto já banido seja novamente comercializado.
O
Brasil é um dos países que mais produz e exporta alimentos e sua legislação
precisa atender, de forma segura e eficiente, o avanço do setor agropecuário.
Há, hoje, mais de 35 novos ingredientes ativos na fila de análise, via de regra
mais eficientes e menos nocivos à saúde e ao meio ambiente do que produtos que
já estão no mercado. No entanto, o método atual de avaliação e de registro não
permite previsibilidade sobre quando os agricultores brasileiros terão acesso a
essas novas tecnologias, já disponíveis em diversos países. Dessa forma,
diminui-se a competitividade do agricultor brasileiro e há prejuízo quanto à
comercialização de seus produtos tanto no mercado interno quanto externo.
Na
atual lei, existem inconsistências que precisam ser corrigidas. Considera-se
como agrotóxicos “os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou
biológicos ...”. Assim, produtos biológicos são considerados agrotóxicos, como
também o tratamento por água quente em mangas para evitar moscas das frutas. Um
produtor que usa somente produtos biológicos, portanto, estaria usando
agrotóxico!
O
termo agrotóxico não é utilizado por nenhum outro país ou organização
internacional que trata do tema. A Comissão do Codex Alimentarius, organização
internacional de referência para alimentos no Acordo sobre a Aplicação de
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC),
utiliza o termo em inglês e francês “pesticide” e em espanhol “plaguicida”.
Dessa forma, é preciso alterar o termo agrotóxico para pesticida, de forma a
alinhar a legislação brasileira às práticas internacionais.
Além
disso, por meio do Decreto nº 1.355, de 30/12/1994, o Brasil incorporou ao seu
ordenamento jurídico as disposições do Acordo sobre Aplicação de Medidas
Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (conhecido como
Acordo SPS/OMC). No artigo 5.1 desse acordo se estabelece o seguinte: os
membros assegurarão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias são baseadas
em avaliação adequada às circunstâncias, dos riscos à vida ou à saúde humana,
animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para avaliação de risco
elaboradas pelas organizações internacionais competentes. Assim, a legislação
brasileira de agrotóxico deve levar em consideração as disposições do Codex
Alimentarius e realizar avaliação de risco para determinar a aprovação ou não
dessas substâncias.
É
fundamental a revisão da legislação brasileira de agrotóxicos para harmonizá-la
com os compromissos que o Brasil assumiu na OMC, inclusive junto ao Codex
Alimentarius, e torná-la mais eficiente. Pelos motivos já expostos, o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apoia o Projeto de Lei
nº6.299/2002.
Brasília,
28 de junho de 2018.
Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: MAPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário