Foto: Divulgação Comercialização do defensivo agrícola Cropstar segue restrita no estado |
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decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, foi mantida a
restrição da comercialização do defensivo agrícola Cropstar no território do
Rio Grande do Sul. Os Desembargadores negaram pedido liminar da Bayer S.A
contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEPAM)
Caso
A
Bayer S.A ingressou com pedido liminar contra restrição imposta pela FEPAM para
a comercialização do defensivo agrícola Cropstar. Pela decisão, a empresa só
pode comercializar o produto para empreendimentos licenciados para
beneficiamento de sementes. Conforme a Bayer, a medida é ilegal pois o produto
é licenciado, com registro aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, descabendo à FEPAM impor restrição. Destacou que o
produto não é proibido pelo MAPA, ANVISA e IBAMA.
No
Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública do POA, o pedido liminar foi negado e a
empresa recorreu ao TJRS.
Recurso
A
relatora do agravo de instrumento (recurso) foi a Desembargadora Laura Louzada
Jaccottet. Ela afirmou que a FEPAM não negou o cadastro do agrotóxico, mas
impôs restrições à comercialização, dentro de sua competência constitucional
estabelecida.
Na
decisão, a magistrada destacou também que em se tratando de Direito Ambiental,
é necessário atentar aos princípios da precaução e da prevenção. Ela também
ressaltou que não há nos autos prova da existência de uma margem segura de
exploração do veneno.
"O
agir da agravada (FEPAM) posta-se em plena harmonia com o princípio da
prevenção ao impor que o produto com tais características nocivas somente possa
ser manejado com responsabilidade, por empreendimentos licenciados,
revelando-se que tal veneno é colocado diretamente nas sementes", afirmou
a relatora.
Assim,
foi mantida a decisão do Juízo do 1º grau e negado o pedido liminar. A
restrição à comercialização do produto fica mantida até o julgamento do mérito
da ação.
Também
participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores
Lúcia de Fátima Cerveira e Ricardo Torres Hermann.
Fonte: Tribunal de Justiça do RS
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