segunda-feira, 9 de julho de 2018

PORTARIA REGULA PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO DURANTE O PERÍODO ELEITORAL

Foto: Divulgação
O governo do Estado, por meio de sua Secretaria de Comunicação, publica no Diário Oficial desta sexta-feira (6), a portaria que regula e coordena as políticas de comunicação em cumprimento às exigências eleitorais referentes ao pleito de 2018. Conforme o documento, as áreas de notícia das páginas de internet de todos os órgãos estaduais, incluindo postagens em redes sociais e sites de programas específicos serão interrompidas. 

A suspensão também se aplica a perfis de programas, projetos ou qualquer ação desenvolvida por órgãos estaduais, bem como aos perfis de departamentos, diretorias, setores, coordenadorias regionais e a toda e qualquer subdivisão ou vinculação a órgãos estaduais.

Os websites das instituições públicas ligadas ao Executivo farão constar, a partir do dia 07 de julho,   a seguinte mensagem informando a suspensão de atualizações: "Em atendimento à legislação eleitoral, a partir do dia 7 de julho até o final do período eleitoral, estão suspensas as atualizações deste site".
A divulgação das informações de interesse público e dos serviços de todos os órgãos caberá apenas ao portal do Governo do Estado, acessado no endereço www.rs.gov.br, sendo o único que permanecerá com atualizações em sua área de notícias após análise da Diretoria de Jornalismo da SECOM. Em casos específicos, caberá à SECOM consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir a legalidade da publicação.

Confira a portaria:

A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas competências, RESOLVE:

Art. 1º - Disciplinar o uso de plataformas digitais e redes sociais pelos órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul durante o período de vedação eleitoral, em consonância com a Ordem de Serviço Nº 003/2018, de 25 junho de 2018.

Art. 2º - Ficam suspensas as atualizações das áreas de notícias de todos os sites dos órgãos estaduais, incluindo sites de programas, projetos e eventuais "hotsites";

I - Os órgãos farão constar em seus sites a seguinte mensagem informando a suspensão de atualizações: "Em atendimento à legislação eleitoral, a partir do dia 7 de julho até o final do período eleitoral, estão suspensas as atualizações deste site".

II - O Portal do Governo do Estado (www.rs.gov.br), por reunir informações de interesse público e serviços de todos os órgãos, será o único que permanecerá com atualizações em sua área de notícias.

III - Os órgãos estaduais que tiverem necessidade de publicar matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social deverão submeter o conteúdo à Diretoria de Jornalismo da SECOM para análise e publicação no Portal do Governo do Estado. Em caso de dúvida, a SECOM pedirá parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir a legalidade da publicação.

IV - As áreas de estrito serviço ao cidadão dos sites das secretarias poderão ser atualizadas, sempre respeitando as limitações da lei eleitoral.

Art. 3º - Nas redes sociais, fica vedada, no período eleitoral, a inclusão de posts nos perfis dos órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

I - A suspensão também se aplica a perfis de programas, projetos ou qualquer ação desenvolvida por órgãos estaduais;

II - A suspensão se aplica igualmente a perfis de departamentos, diretorias, setores, coordenadorias regionais e a toda e qualquer subdivisão ou vinculação a órgãos estaduais;

Art. 4º - Nas redes sociais em que for possível despublicar ou retirar do ar temporariamente os perfis e páginas (como Facebook, Instragram e Youtube), todos os órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul deverão fazê-lo durante o período eleitoral.

I - Nos casos enquadrados neste artigo, os órgãos deverão remover toda e qualquer marca de governo de fotos de perfis e covers.

Art. 5º - Nas redes sociais em que não for possível retirar do ar temporariamente os perfis e páginas (como o Twitter, por exemplo), os  órgãos ou entidades vinculadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul deverão seguir a orientação do Art. 3º, fazendo constar a seguinte mensagem: "Em atendimento à legislação eleitoral, a partir do dia 7 de julho até o final das eleições, estão suspensas as publicações em redes sociais vinculadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Informações sobre serviços e utilidade pública podem ser obtidas no www.rs.gov.br".

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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