segunda-feira, 2 de julho de 2018

ACUSADOS DE ABIGEATO SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA

Foto: Divulgação
Quatro homens denunciados por abigeato foram condenados na 4ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, em processo originado a partir de investigações da Operação Castelo. Eles são acusados de fazer parte de uma organização criminosa especializada em crimes de abigeato em cidades da região sul do Estado. A decisão é do último dia 26/6.

Caso
A ação penal é resultado das investigações da Polícia Civil na chamada Operação Castelo, que elucidou crimes rurais e de abigeato na zona sul do Estado. Os atos criminosos foram praticados nas Comarcas de Bagé, São Lourenço do Sul, Candiota, Piratini e Pinheiro Machado, sede da força tarefa dos policiais.
Após a descoberta de que os crimes estavam sendo realizados por uma mesma organização criminosa e que a atividade do grupo se estendia à Comarca de Pelotas, onde a carne era comercializada, o processo passou a tramitar na 4ª Vara Criminal do Foro de Pelotas.
Além dos quatro denunciados pelo MP, outras 17 pessoas estão envolvidas e respondem a processos criminais.

Investigações
Segundo a polícia, um dos réus atuava como um dos principais carneadores. Sua tarefa era ir até o campo, muitas vezes após prévio reconhecimento do local, abater e carnear os animais, levando o produto até Pelotas, onde era beneficiado - inclusive retirado o couro, que era mantido no momento do abate para agilizar o serviço e o transporte - e repassado a outros dois denunciados, que vendiam o produto, respectivamente, em açougue e em casa.

Ainda, conforme a denúncia, o grupo agia há muitos anos, de forma bastante organizada, não apenas pela divisão das tarefas como também pelos equipamentos utilizados: carros roubados e furtados, normalmente preparados para o transporte de carga pesada; possuíam armas e coletes balísticos, falavam por códigos no telefone e agiam somente quando já havia encomenda.
Um dos homens foi preso em flagrante, em maio de 2017, em seu açougue. Na ocasião, foram apreendidos aproximadamente 800kg de carne, dentre os quais parte estava suja de barro e não trazia qualquer carimbo de fiscalização sanitária, características comuns de produto oriundo de abigeato. Em 2015, ele e sua companheira já haviam sido denunciados por comercializar carne estragada em seu açougue. Na ocasião foram apreendidos 70kg de carne bovina em péssimo estado de conservação.
Em outra ocasião, policiais apreenderam um carro com cerca de uma tonelada de carne bovina, ainda com o couro do gado e acondicionada de modo inapropriado. Pelas interceptações telefônicas, descobriu-se que o produto era fruto de crime ocorrido em propriedade às margens da BR 116, em Camaquã, e que os três homens estariam envolvidos. Eles foram abordados em uma praça de pedágio horas depois.

Decisão
Conforme a magistrada, as provas apresentadas no processo comprovam a atuação da organização criminosa. A partir da prisão em flagrante dos denunciados, foi possível descobrir a existência de um grupo ainda maior responsável pelos abigeatos na região sul do RS.
Com relação aos crimes denunciados neste processo, a magistrada destaca que os animais abatidos eram de raça e alto valor econômico, sem contar que o prejuízo acarretado ao produtor rural atinge não apenas seus familiares, mas também e principalmente prejudica os rendimentos de seus funcionários e a economia da região, que se sustenta basicamente pelo agronegócio.

Penas
·   Produtor rural 1- Com relação ao primeiro réu, a magistrada afirmou que se prevaleceu de sua condição de produtor rural para garantir a confiança dos moradores da comunidade de que seu trabalho advinha de práticas lícitas, uma vez que é conhecido por criar animais em casa e vender leite. Ele também responde a outras ações penais e inquéritos policiais de práticas de delitos rurais. A pena total fixada foi de 14 anos, 3 meses e 7 dias, em regime inicial fechado,  além de pagamento de 85 dias-multa, no valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à data dos fatos.
·   Produtor rural 2 - Sobre o segundo réu, a magistrada destacou que ele também se prevaleceu de sua condição de produtor rural para garantir a confiança dos moradores de sua região, além de trabalhar como mecânico. Ele foi condenado a 9 anos, 11 meses, em regime inicial fechado, além de pagamento de  45 dias-multa  no valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à data dos fatos. Também responde a outras ações penais e inquéritos policiais.
·    Dono de minimercado - Conforme a magistrada, o terceiro réu se aproveitou da condição de ser proprietário de um minimercado para garantir a confiança de sua comunidade e utilizar a carne fruto de abigeato para comercialização. A pena fixada foi de 13 anos e 4 meses, em regime inicial fechado, além de pagamento de 65 dias-multa, no valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à data dos fatos.
·   Dono de açougue - Com relação ao quarto réu, a Juíza afirmou que as circunstâncias são especiais pois é proprietário de açougue e expõe à venda as carnes advindas de abigeato, o que, além de fomentar o crime, expõe seus clientes a riscos sanitários. Foi determinada a pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de 15 dias-multa no valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à data dos fatos.
Os réus estão presos e a magistrada manteve prisão cautelar decretada.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: Jornal O Lourenciano

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