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Foto: Divulgação |
Atualmente,
há muita preocupação em relação ao uso de substâncias químicas. Os debates
sobre o tema, muitas vezes, têm pouco embasamento científico. A filosofia de
risco zero não é adequada, pois mesmo uma substância que aparentemente seja
segura, como a água, quando consumida em quantidade exagerada pode levar a
risco de vida.
Nesse
sentido, os pesticidas são ferramentas essenciais à produção agrícola
brasileira e à manutenção do seu alto nível produtivo. A necessidade do uso
dessas ferramentas torna ainda mais evidente a sua utilização de forma correta,
segundo as orientações estabelecidas por ocasião do registro do produto, no
sentido de minimizar possíveis riscos de sua utilização.
O
propósito do Projeto de Lei do Senado n° 6.299/2002, que trata da revisão da legislação
brasileira de agrotóxicos não pretende aumentar o risco quanto ao uso dessas
substâncias, nem tornar o processo de registro negligente. Objetiva também
modernizar os termos e procedimentos atuais, com vistas a melhorar a eficiência
do registro desses produtos , inclusive, aumentar as multas, de R$ 19 mil reais
atuais para até R$ 2 milhões, no caso de não cumprimento da nova legislação.
Conforme
a legislação atual, e mesmo na nova proposta, um pesticida só pode ter sua
autorização de comercialização concedida se aprovado também pelos órgãos de
saúde (Anvisa) e meio ambiente (Ibama) partícipes do registro dessas
substâncias, mantendo suas prerrogativas legais. Assim, a proposta de alteração
da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, em discussão no Congresso Nacional não
altera a sistemática do registro e nem permite que produtos que já foram
restritos ou banidos por motivos de saúde e do meio ambiente retornem
automaticamente ao mercado. Nesses casos, apenas nova decisão dos órgãos
registrantes, incluindo os de saúde e de meio ambiente, poderá permitir que
produto já banido seja novamente comercializado.